2026-08-09 · 5 min
Baixa médica a recibos verdes: CIT para independentes
Como funciona o CIT para trabalhadores independentes, o que preparar (SNS + NISS) e diferenças face aos trabalhadores por conta de outrem.
Trabalhadores a recibos verdes e outros independentes inscritos na Segurança Social podem ser avaliados para CIT (Certificado de Incapacidade Temporal), tal como os trabalhadores por conta de outrem — com regras de subsídio diferentes.
Para submeter o CIT precisa de número de utente SNS e NISS. Sem estes números, o médico não consegue emitir CIT; o documento possível para justificar ausência pode ser o atestado de doença.
O pagamento do subsídio de doença no regime dos independentes segue regras próprias da Segurança Social (incluindo períodos de espera distintos do regime geral). O CIT justifica a incapacidade; o pagamento depende da SS e das suas contribuições.
Na consulta (€45), o médico avalia se a incapacidade está clinicamente justificada e, se sim, submete o CIT. Não precisa de “declaração da empresa” — não há empregador no mesmo sentido.
Se a baixa continuar, marque prolongamento antes do fim do CIT actual para evitar intervalo entre certificados.
Perguntas frequentes
Freelancer / recibos verdes pode ter CIT online?
Sim, se tiver SNS + NISS e a incapacidade estiver clinicamente justificada. O CIT é submetido à Segurança Social.
O subsídio de doença dos independentes é igual ao dos empregados?
Não. As regras de espera e duração diferem. O médico emite o CIT; a Segurança Social aplica o regime contributivo correcto.
E se não tiver SNS?
Sem SNS + NISS não há submissão de CIT. Avalie atestado de doença para justificar ausência, quando clinicamente adequado.
